O presente despacho define as linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das seguintes atividades:
- a)Visitas de estudo em território nacional ou que impliquem deslocações ao estrangeiro;
- b)Programas de geminação;
- c)Intercâmbio escolar;
- d)Representação das escolas;
- e)Passeios escolares.