O presente despacho aplica-se aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública, às escolas profissionais públicas e privadas, bem como aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, doravante designados por escolas.
Artigo 2.º — Aplicação
Vigente desde: 04/07/2019
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Em vigor desde 04/07/2019