Define as linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das visitas de estudo e outras atividades lúdico-formativas a desenvolver fora do espaço escolar
Objeto
O presente despacho define as linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das seguintes atividades:
Aplicação
O presente despacho aplica-se aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública, às escolas profissionais públicas e privadas, bem como aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, doravante designados por escolas.
Princípios
Considerando o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, constituem-se princípios de referência subjacentes à organização das atividades a que se refere o artigo 1.º:
Conceitos
Para efeitos de aplicação do presente despacho, entende-se por:
Planeamento e organização
No respeito pelas linhas orientadoras estabelecidas no presente despacho, as escolas, no âmbito da sua autonomia, estabelecem no regulamento interno as regras e os procedimentos inerentes ao planeamento e organização de visitas de estudo em território nacional ou que impliquem deslocações ao estrangeiro.
Condições para a realização de visitas de estudo
Geminação
Intercâmbio escolar
Representação das escolas
Programas europeus e internacionais
Sempre que não exista regulamentação específica, aos diferentes programas da União Europeia e outros de âmbito internacionais, nos domínios da educação, formação, juventude e desporto que envolvam os alunos inseridos na escolaridade obrigatória, aplica-se o disposto no presente despacho.
Passeios Escolares
Comunicação à área governativa dos negócios estrangeiros
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 28/ME/91, de 28 de março.
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2019/2020.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de junho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 25 de junho de 2019. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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