- 1 -O espaço de exposições pode ser cedido para utilizações consentâneas com a sua natureza, tendo em conta o horário de funcionamento do TTC@ULisboa previsto no presente Regulamento.
- 2 -A utilização do espaço de exposições, quando apresente cariz comercial, está sujeita ao pagamento previsto na tabela de preços em vigor.
Artigo 10.º — Espaço de exposições
Vigente desde: 23/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2021