- 1 -A atribuição do espaço é precedida da celebração de um contrato do qual consta, nomeadamente:
- a)Identificação do espaço cedido, incluindo área do mesmo;
- b)Serviços adicionais contratualizados;
- c)Rede wi-Fi;
- d)Prazo previsto para a cedência;
- e)Lista de equipamento e mobiliário existente;
- f)Custos a suportar e sua calendarização;
- g)Eventual caução;
- h)Prazos de pagamento;
- i)Indicação da entidade a quem faturar os custos da cedência, número de identificação fiscal e morada;
- j)Identificação da conta bancária para efeitos de transferência bancária;
- k)Indicação expressa do conhecimento e aceitação das normas constantes no presente Regulamento.
- 2 -Os espaços de utilização privativa podem ser cedidos com mobiliário, sempre que este esteja disponível.
- 3 -A entidade beneficiária da cedência do espaço deve manter atualizado, junto dos serviços administrativos do TTC@ULisboa, uma listagem de todos os colaboradores que utilizam o espaço cedido.
- 4 -No caso de a cedência contratualizada incluir lugares de estacionamento, a entidade beneficiária da cedência do espaço deve manter atualizada, junto dos serviços administrativos do TTC@ULisboa, uma listagem contendo a matrícula e a identificação dos proprietários dos veículos que utilizem os referidos lugares não podendo estes ser cedidos a terceiros.
- 5 -Caso ocorra a utilização de lugares de estacionamento não contratualizados, a empresa incumpridora deverá suportar por cada utilização indevida diária, um custo igual ao valor mensal do lugar de estacionamento ocupado indevidamente.
- 6 -Não é permitida a presença de animais de estimação.
Artigo 11.º — Regras gerais para espaços de utilização privada
Vigente desde: 23/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2021