- 1 -Cabe aos serviços da Reitoria a condução de todos os procedimentos de manutenção e reparação das instalações, estando a seu cargo a conservação corrente das instalações.
- 2 -Sempre que se verifique a deterioração das instalações por motivos que não possam ser considerados como decorrentes de uma utilização diligente das instalações, cabe à entidade a quem o espaço foi cedido o pagamento dos custos relativos à reposição das condições originais.
- 3 -Caso esta entidade não satisfaça os encargos previstos no número anterior, os serviços da reitoria ficam autorizados a acionar a caução ou procedimento para cobrança coerciva.
Artigo 12.º — Manutenção das instalações
Vigente desde: 23/06/2021
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Em vigor desde 23/06/2021