- 1 -A cedência do espaço inclui:
- a)Serviços gerais de limpeza, segurança, energia elétrica, rede informática sem fios, água e climatização;
- b)Atendimento telefónico;
- c)Reserva de espaços de utilização comum;
- d)Distribuição de correspondência.
- 2 -A cedência de serviços inclui:
- a)Disponibilidade de rede informática sem fios;
- b)Cartão de impressão;
- c)Distribuição de correspondência;
- d)Reserva de espaços de utilização comum.
- 3 -A cedência do espaço ou serviços pode ainda incluir serviços de apoio à gestão de projetos e outros serviços especializados.
- 4 -Em situações excecionais e devidamente justificadas, nomeadamente nas situações em que a cedência do espaço ou serviços, envolva outro tipo de contrapartidas, o Reitor pode determinar a adoção de custos de utilização diferentes dos estabelecidos no número anterior.
Artigo 13.º — Condições de cedência de utilização de espaços e serviços
Vigente desde: 23/06/2021
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Em vigor desde 23/06/2021