- 1 -O TTC@ULisboa, sempre que exista acordo, facultará os meios acessórios necessários para o desenvolvimento/aperfeiçoamento da atividade da Incubada, devendo os mesmos ser restituídos, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, nas mesmas condições em que foram entregues.
- 2 -Os preços e as condições de uso de aluguer dos equipamentos cedidos serão objeto de orçamento prévio a apresentar pela Incubadora e aceitação do mesmo por parte da Incubada.
Artigo 22.º — Acesso aos meios
Vigente desde: 23/06/2021
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Em vigor desde 23/06/2021