- 1 -A Incubadora não responde, seja em que circunstâncias for, pelas obrigações assumidas pela Incubada junto de fornecedores, trabalhadores, colaboradores, entidades administrativas e terceiros, nem pelo incumprimento de obrigações fiscais, laborais, ou de segurança social.
- 2 -A Incubadora não se responsabiliza pelos efeitos de quaisquer atrasos ou extravios na entrega de correspondência.
- 3 -Os Incubados, incluindo os sócios das empresas em incubação, respetivos trabalhadores e demais pessoas que nas mesmas colaborem, não têm qualquer vínculo jurídico de trabalho com a Incubadora.
Artigo 23.º — Isenção de Responsabilidade da Incubadora
Vigente desde: 23/06/2021
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