- 1 -Compete à Divisão de Investigação Criminal e Cooperação Internacional (DICCI) no âmbito do artigo 6.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Coordenar e gerir o fluxo de informações criminais e conexas no âmbito da cooperação internacional, com todos os organismos, com especial enfoque para aqueles nos quais a PSP se encontra representada;
- e)Apoiar operacional e tecnicamente as unidades e subunidades de polícia no âmbito da utilização de meios especiais de investigação criminal;
- f)Gerir, coordenar e articular a utilização dos canais de cooperação e a troca de informação policial entre as subunidades;
- g)Representar a PSP nos Focal Points da Europol e noutros que venham a ser criados entre a PSP e organismos internacionais, em matéria de investigação criminal;
- h)Promover e coordenar a análise criminal no sistema de informação criminal da PSP.
- i)Apoiar a prevenção, a deteção e a investigação de crimes relacionadas com a utilização de meios informáticos no âmbito das competências da PSP.
- 2 -...
- 3 -A DICCI compreende um Núcleo de Coordenação de Investigação Criminal, um Núcleo de Apoio Operacional, um Núcleo de Cooperação Internacional, um Núcleo de Análise Criminal e um Núcleo de Cibercriminalidade.
Artigo 12.º — Divisão de Investigação Criminal e Cooperação Internacional
Vigente desde: 13/07/2017
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Em vigor desde 13/07/2017