- 1 -Compete à Divisão de Polícia Técnica e Ciência Forense (DPTCF) no âmbito do artigo 6.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio:
- a)Propor a doutrina e definir normas técnicas relativas à atividade de investigação criminal.
- b)Garantir o apoio às unidades e subunidades de polícia, ao nível da atividade de polícia técnica e ciência forense, de acordo com o princípio da gestão centralizada dos meios técnicos adstritos à investigação criminal;
- c)Estabelecer os mecanismos de coordenação interna em matéria de polícia técnica e ciência forense, o apoio logístico às unidades e subunidades e a informação externa a outros organismos e entidades;
- d)Contribuir para a formação inicial, de atualização, de aperfeiçoamento e de especialização em matéria de investigação criminal;
- e)Assegurar a coordenação com outras entidades, designadamente em matéria de polícia técnica e científica.
- 2 -...
- 3 -A DPTCF compreende um Núcleo de Polícia Técnica Forense, e um Laboratório de Criminalística e Ciência Forense e um Núcleo de Apoio e Assessoria Técnica.
Artigo 13.º — Divisão de Polícia Técnica e Ciência Forense
Vigente desde: 13/07/2017
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