Alteração do Despacho n.º 19935/2008 de 17 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11714/2010, de 23 de junho, alterado pelo Despacho n.º 5827/2012 de 30 de março
Divisão de Investigação Criminal e Cooperação Internacional
Divisão de Polícia Técnica e Ciência Forense
(...)
[...]
Subunidades integradas no Departamento de Armas e Explosivos
O DAE compreende ainda as seguintes subunidades na dependência do diretor de departamento:
Divisão de Exploração e Gestão de Meios de Comunicações
Divisão de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos
2.º São aditados ao Despacho n.º 19935/2008, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11714/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5827/2012, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio, os artigos 22.º-A, 22.º-B e 22.º-C, com a seguinte redação:
Artigo 22.º-A
Divisão de Gestão e Segurança de Infraestruturas Tecnológicas
- 1 -Compete à Divisão de Gestão e Segurança de Infraestruturas Tecnológicas (DGSIT) no âmbito do artigo 9.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio:
- a)Planear e gerir a implementação de sistemas e base de dados;
- b)Gerir e manter as infraestruturas de suporte aos serviços e aplicações disponibilizados aos utilizadores;
- c)Gerir a administração de equipamentos de comunicações de dados, gestão de configuração e da segurança de serviços de rede, assegurando o funcionamento interoperacional com a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI);
- d)Definir normas e procedimentos técnicos nas áreas da sua competência;
- e)Gerir os acessos e perfis de utilizadores para utilização das diversas aplicações e serviços de rede;
- f)Apoiar os utilizadores na credenciação, exploração, gestão e manutenção dos equipamentos dos sistemas e redes em exploração;
- g)Assegurar um centro de atendimento permanente aos utilizadores para gestão de incidentes, de problemas e apoio à gestão do conhecimento, de acordo com os níveis de serviço definidos para cada procedimento;
- h)Garantir a segurança da informação através da monitorização e execução de políticas de proteção.
- 2 -A DGSIT compreende um Núcleo de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas (NGIT), um Núcleo Segurança da Informação (NSI) e um Núcleo de Atendimento e Apoio aos Utilizadores (NAAU).
Artigo 22.º-B
Divisão de Serviços e Sistemas de Informação
- 1 -Compete à Divisão de Serviços e Sistemas de Informação (DSSI) no âmbito do artigo 9.º da Portaria n.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio:
- a)Planear as políticas de desenvolvimento aplicacional;
- b)Conceber, desenvolver e coordenar os sistemas de informação;
- c)Garantir a manutenção ou desenvolvimento de novas funcionalidades das aplicações;
- d)Assegurar o correto funcionamento e atualização das aplicações;
- e)Assegurar a monitorização das aplicações de acordo com as respetivas especificações funcionais e/ou técnicas;
- f)Manter atualizadas e assegurar a evolução das arquiteturas internas de sistemas de informação;
- g)Garantir a gestão de serviços de desenvolvimento de software em regime de outsourcing no âmbito dos sistemas de informação;
- h)Monitorizar e gerir a qualidade da informação produzida;
- i)Apoiar os utilizadores na resolução de problemas identificados;
- j)Assegurar a gestão do conhecimento dos sistemas de informação.
- 2 -A DSSI compreende um Núcleo de Sistemas de Informação Operacionais (NSIO), um Núcleo de Sistemas de Informação de Gestão e Apoio (NSIGA) e um Núcleo de Projetos (NP).
Artigo 22.º-C
Subunidades integradas no Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações
- 1 -O Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações (DSIC) compreende ainda as seguintes subunidades:
- a)Núcleo de Planeamento, Investigação e Desenvolvimento (NPID);
- b)Núcleo de Segurança e Qualidade (NSQ);
- c)Núcleo de Apoio Administrativo e Técnico (NAAT).
- 2 -Compete ao NPID, no âmbito das competências do DSIC:
- a)Documentar e coordenar as especificações para desenvolvimento de sistemas de informação;
- b)Elaborar pareceres necessários à seleção de equipamentos e sistemas de informação e comunicações, eletrónica, domótica, segurança eletrónica e sistemas complementares de segurança física;
- c)Acompanhar os processos de financiamento no âmbito de projetos de tecnologias e sistemas de informação;
- d)Acompanhar e gerir o conhecimento das evoluções tecnológicas e de sistemas de informação;
- e)Promover ações de formação e treino de operadores e colaborar na formação de utilizadores;
- f)Documentar e coordenar os projetos de investigação e desenvolvimento no âmbito do DSIC.
- 3 -Compete ao NSQ, no âmbito das competências do DSIC:
- a)Auditar e assegurar a qualidade dos sistemas de informação da PSP;
- b)Coordenar a gestão da qualidade no âmbito do DSIC;
- c)Coordenar a capacitação em termos de cibersegurança e de resposta a incidentes de segurança nos sistemas instalados no âmbito da PSP;
- d)Emitir avisos e recomendações de segurança ou utilização, sobre vulnerabilidades do software e hardware em utilização na PSP;
- e)Coordenar e promover a segurança informática na PSP;
- f)Criar, em coordenação com o Centro Operacional de Segurança Informática do MAI, os instrumentos necessários à prevenção e resposta rápida a incidentes;
- g)Assegurar a produção de dados estatísticos e a gestão de pedidos de informação.
- 4 -Compete ao NAAT, o apoio documental e administrativo do DSIC.
3.º São extintos a Divisão de Assessoria de Recursos Humanos e o Gabinete de Sistemas de Informação previstos, respetivamente, nos artigos 26.º e 45.º do Despacho n.º 19935/2008, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11714/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5827/2012, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio.
4.º O Centro de Coordenação Operacional do 112 e respetivos serviços, previstos no anexo ao Despacho n.º 8591-D/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, são integrados na Direção Nacional da PSP, na dependência do Diretor Nacional Adjunto da Unidade Orgânica de Operações e Segurança, sendo o apoio administrativo assegurado pelo DSIC.
5.º São revogados os artigos 14.º, 26.º e 45.º do Despacho n.º 19935/2008, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11714/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho alterado pelo Despacho n.º 5827/2012, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio.
26 de junho de 2017. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, superintendente-chefe.
310593548