- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Levantar autos de contraordenação;
- e)Fiscalizar os estabelecimentos de fabrico, armazenagem e comércio, de explosivos, precursores e outras matérias perigosas, bem como os locais, condições de utilização e emprego e veículos destinados ao seu transporte;
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Assegurar a execução e controlo do Sistema de Gestão de Transporte de Explosivos (SIGESTAME).
- 2 -Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 416/2008 de 11 de junho, a DIF é um serviço que prossegue atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
- 3 -A DIF compreende um Núcleo de Investigação e Fiscalização (NIF) e um Núcleo de Gestão de Apreensões e Leilões (NGAL).
Artigo 17.º — [...]
Vigente desde: 13/07/2017
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Em vigor desde 13/07/2017