O DAE compreende ainda as seguintes subunidades na dependência do diretor de departamento:
- a)Núcleo de Apoio Geral (NAG), compete:
- i)Assegurar a gestão documental do Departamento, em termos do expediente geral, gestão de arquivos e bases de dados, o apoio logístico e a informação interna e externa;
- ii)Coordenar a elaboração de estudos, relatórios, informações, ou propostas tendo como objetivo a segurança das pessoas e bens, a segurança em termos de ordem pública e o efetivo controlo das armas e munições, de produtos explosivos e matérias perigosas;
- iii)Assegurar a coordenação de projetos em que o DAE esteja envolvido;
- iv)Elaborar os recursos didáticos para os candidatos a portadores de armas de fogo e da atividade de Armeiro e operadores de explosivos;
- v)Elaborar, coordenar e aplicar os exames para portadores de armas de fogo, atividade de armeiro e de operadores de explosivos;
- vi)Coordenar a formação interna na PSP no âmbito das Armas e Explosivos, em ligação com o Departamento de Formação;
- vii)Estabelecer ligação às associações de colecionadores e fiscalizar os exames realizados por estas;
- viii)Estabelecer ligação com as federações desportivas e fiscalizar os exames realizados por estas;
- ix)Representar a PSP, nas exposições e eventos de armas e explosivos que se realizem no país, entre outros, feiras de caça e campeonatos de Tiro;
- x)Verificação da faturação em que o DAE seja o adquirente;
- xi)Coordenar e dar as acessibilidades ao Portal online de licenciamento;
- xii)Gerir as alterações e necessidades do Sistema Integrado de Gestão de Armas e Explosivos (SIGAE);
- xiii)Processar e difundir a informação internacional com interesse para a atuação da PSP em matéria de armas e explosivos;
- xiv)Coordenar e assegurar, no âmbito da PSP, a participação em grupos e comissões em matéria de armas e explosivos;
- xv)Manter atualizados os processos no âmbito da União Europeia e organizações internacionais, relacionados com as competências da PSP em matéria de armas e explosivos;
- xvi)Assegurar os pontos de contacto nacionais e internacionais em matéria de armas e explosivos, designadamente os resultantes de normas da União Europeia e a ligação com os serviços homólogos de outros Estados.
- b)O Centro Nacional de Peritagens (CNP) coordenado por um subintendente ou comissário, ao qual compete:
- i)Efetuar vistorias, bem como realizar exames de confrontação de características relativas a materiais transferidos de países da União Europeia ou importados de países terceiros, bem como as demais peritagens previstas na Lei n.º 5/2006, de 21 de fevereiro, e legislação complementar;
- ii)Gerir o Laboratório de Armas e Explosivos e realizar os exames necessários ao cumprimento das competências da PSP em matéria de armas e explosivos;
- iii)Assegurar o funcionamento do Banco de Inutilização e Marcação de Armas.
- c)Núcleo de Apoio Técnico (NAT), ao qual compete:
- i)Assegurar a instrução de processos de contraordenação;
- ii)Prestar apoio técnico, jurídico e pericial nos processos de licenciamento, nos processos de contraordenação e criminais, bem como nas ações de fiscalização e peritagem.
- iii)Emitir pareceres jurídicos e técnicos;
- iv)Propor procedimentos técnicos e administrativos;
- v)Analisar e propor resposta às ações de indeferimento e recurso hierárquico ou contencioso, em coordenação com o Gabinete de Assuntos Jurídicos (GAJ) da Direção Nacional;
- vi)Proceder aos exames e peritagens de produtos explosivos;
- vii)Realizar exames periciais a estabelecimentos, veículos ou outros locais em que tenham ocorrido sinistros ou outras ocorrências;
- viii)Realização de outros trabalhos técnicos e jurídicos, superiormente determinados.