- 1 -Compete à DGARH, no âmbito do artigo 10.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio:
- a)Assegurar a atividade de gestão administrativa de recursos humanos na PSP, designadamente os procedimentos administrativos nas diversas fases dos processos produtivos;
- b)Assegurar a manutenção da qualidade da informação, nomeadamente através da oportuna atualização de dados biográficos e curriculares, bem como dos movimentos do pessoal na PSP;
- c)Promover e assegurar a uniformização na aplicação das normas relativas à colocação de recursos humanos, dando cumprimento às normas referentes aos instrumentos de mobilidade interna do pessoal da PSP;
- d)Apoiar a DGRH em sede de diálogo social quanto às matérias agendadas;
- e)Colaborar na elaboração do Mapa de Pessoal e Proposta de Orçamento, facultando os dados relevantes para o efeito, no âmbito da sua especialização funcional;
- f)Assegurar a organização e tramitação dos procedimentos concursais, promovendo a sua abertura, independentemente da natureza que os mesmos revistam, designadamente de avaliação curricular;
- g)Promover e gerir os processos administrativos de nomeação em carreira e categoria e alteração dos posicionamentos remuneratórios, em particular através da ordenação dos avaliados, tendo por referência as verbas disponibilizadas para o efeito;
- h)Assegurar o controlo administrativo dos processos de avaliação de desempenho em todas as suas fases processuais;
- i)Assegurar a gestão administrativa dos processos de atribuição de prémios de desempenho e propor superiormente a sua atribuição, em conformidade com o despacho gestionário do Diretor Nacional;
- j)Promover a gestão e administração das carreiras, designadamente na organização dos processos de passagem à situação de pré-aposentação e aposentação, após instrução do serviço a que o elemento pertence, bem como a emissão do documento de identificação e cartão de beneficiário da ADSE;
- k)Apreciar as reclamações, recursos e petições em matéria de recursos humanos;
- l)Promover a uniformização dos processos, normas e regulamentos em matéria de recursos humanos, a nível nacional;
- m)Promover, de forma autónoma ou em colaboração e articulação com as outras unidades do DRH, sempre que solicitado, a elaboração de atos normativos em matéria de recursos humanos, nomeadamente no que se refere à preparação de projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares nas matérias que lhe venham a ser atribuídas;
- n)Elaborar periodicamente um boletim informativo, em suporte eletrónico, sobre matérias de interesse geral e resultante da análise das reclamações efetuadas e da respetiva resolução, com especial destaque para a posição que venha a ser adotada pela Direção Nacional da PSP relativamente às diversas matérias, designadamente as que estão relacionadas com o sistema retributivo e com as diferentes situações funcionais do pessoal da PSP;
- o)Divulgar Sinopse em matéria de recursos humanos a todos os dirigentes da PSP e trabalhadores do DRH, aí se incluindo, especialmente, as alterações legislativas diariamente publicitadas no jornal oficial e a posição doutrinária de serviços e órgãos da administração do Estado relativamente a matérias de interesse comum;
- p)Promover parcerias ou protocolos com outras unidades, órgãos ou gabinetes, nomeadamente jurídicos, no sentido de criar soluções inovadoras para problemas objeto de reclamação ou de recurso, designadamente ao nível de outras forças e serviços de segurança;
- q)Assessorar, em articulação com o DSIC, as restantes divisões do DRH, designadamente na implementação e acompanhamento de processos de adequação das aplicações informáticas à legislação em vigor;
- r)Compilar e manter atualizado o acervo de normas em vigor sobre gestão de recursos humanos.
- 2 -A DGARH é composta por três núcleos:
- a)O Núcleo de Apoio Administrativo (NAA), o qual, para além de outras que lhe sejam atribuídas, desenvolve as competências previstas nas alíneas a), b), c), g), i) e j) do número anterior e visa assegurar os procedimentos administrativos do fluxo produtivo, bem como a elaboração de indicadores de produtividade;
- b)O Núcleo de Avaliação de Desempenho e Concursos (NADC), o qual, para além de outras que lhe sejam atribuídas, desenvolve as competências previstas nas alíneas d), e), f) e h) do número anterior;
- c)O Núcleo de Assessoria e de Recursos Humanos (NARH) o qual, para além de outras que lhe sejam atribuídas, desenvolve as competências previstas nas alíneas k) a r) do número anterior.».
2.º São aditados ao Despacho n.º 19935/2008, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11714/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5827/2012, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio, os artigos 22.º-A, 22.º-B e 22.º-C, com a seguinte redação:
Artigo 22.º-A
Divisão de Gestão e Segurança de Infraestruturas Tecnológicas
- 1 -Compete à Divisão de Gestão e Segurança de Infraestruturas Tecnológicas (DGSIT) no âmbito do artigo 9.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio:
- a)Planear e gerir a implementação de sistemas e base de dados;
- b)Gerir e manter as infraestruturas de suporte aos serviços e aplicações disponibilizados aos utilizadores;
- c)Gerir a administração de equipamentos de comunicações de dados, gestão de configuração e da segurança de serviços de rede, assegurando o funcionamento interoperacional com a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI);
- d)Definir normas e procedimentos técnicos nas áreas da sua competência;
- e)Gerir os acessos e perfis de utilizadores para utilização das diversas aplicações e serviços de rede;
- f)Apoiar os utilizadores na credenciação, exploração, gestão e manutenção dos equipamentos dos sistemas e redes em exploração;
- g)Assegurar um centro de atendimento permanente aos utilizadores para gestão de incidentes, de problemas e apoio à gestão do conhecimento, de acordo com os níveis de serviço definidos para cada procedimento;
- h)Garantir a segurança da informação através da monitorização e execução de políticas de proteção.
- 2 -A DGSIT compreende um Núcleo de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas (NGIT), um Núcleo Segurança da Informação (NSI) e um Núcleo de Atendimento e Apoio aos Utilizadores (NAAU).
Artigo 22.º-B
Divisão de Serviços e Sistemas de Informação
- 1 -Compete à Divisão de Serviços e Sistemas de Informação (DSSI) no âmbito do artigo 9.º da Portaria n.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio:
- a)Planear as políticas de desenvolvimento aplicacional;
- b)Conceber, desenvolver e coordenar os sistemas de informação;
- c)Garantir a manutenção ou desenvolvimento de novas funcionalidades das aplicações;
- d)Assegurar o correto funcionamento e atualização das aplicações;
- e)Assegurar a monitorização das aplicações de acordo com as respetivas especificações funcionais e/ou técnicas;
- f)Manter atualizadas e assegurar a evolução das arquiteturas internas de sistemas de informação;
- g)Garantir a gestão de serviços de desenvolvimento de software em regime de outsourcing no âmbito dos sistemas de informação;
- h)Monitorizar e gerir a qualidade da informação produzida;
- i)Apoiar os utilizadores na resolução de problemas identificados;
- j)Assegurar a gestão do conhecimento dos sistemas de informação.
- 2 -A DSSI compreende um Núcleo de Sistemas de Informação Operacionais (NSIO), um Núcleo de Sistemas de Informação de Gestão e Apoio (NSIGA) e um Núcleo de Projetos (NP).
Artigo 22.º-C
Subunidades integradas no Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações
- 1 -O Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações (DSIC) compreende ainda as seguintes subunidades:
- a)Núcleo de Planeamento, Investigação e Desenvolvimento (NPID);
- b)Núcleo de Segurança e Qualidade (NSQ);
- c)Núcleo de Apoio Administrativo e Técnico (NAAT).
- 2 -Compete ao NPID, no âmbito das competências do DSIC:
- a)Documentar e coordenar as especificações para desenvolvimento de sistemas de informação;
- b)Elaborar pareceres necessários à seleção de equipamentos e sistemas de informação e comunicações, eletrónica, domótica, segurança eletrónica e sistemas complementares de segurança física;
- c)Acompanhar os processos de financiamento no âmbito de projetos de tecnologias e sistemas de informação;
- d)Acompanhar e gerir o conhecimento das evoluções tecnológicas e de sistemas de informação;
- e)Promover ações de formação e treino de operadores e colaborar na formação de utilizadores;
- f)Documentar e coordenar os projetos de investigação e desenvolvimento no âmbito do DSIC.
- 3 -Compete ao NSQ, no âmbito das competências do DSIC:
- a)Auditar e assegurar a qualidade dos sistemas de informação da PSP;
- b)Coordenar a gestão da qualidade no âmbito do DSIC;
- c)Coordenar a capacitação em termos de cibersegurança e de resposta a incidentes de segurança nos sistemas instalados no âmbito da PSP;
- d)Emitir avisos e recomendações de segurança ou utilização, sobre vulnerabilidades do software e hardware em utilização na PSP;
- e)Coordenar e promover a segurança informática na PSP;
- f)Criar, em coordenação com o Centro Operacional de Segurança Informática do MAI, os instrumentos necessários à prevenção e resposta rápida a incidentes;
- g)Assegurar a produção de dados estatísticos e a gestão de pedidos de informação.
- 4 -Compete ao NAAT, o apoio documental e administrativo do DSIC.
3.º São extintos a Divisão de Assessoria de Recursos Humanos e o Gabinete de Sistemas de Informação previstos, respetivamente, nos artigos 26.º e 45.º do Despacho n.º 19935/2008, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11714/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5827/2012, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio.
4.º O Centro de Coordenação Operacional do 112 e respetivos serviços, previstos no anexo ao Despacho n.º 8591-D/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, são integrados na Direção Nacional da PSP, na dependência do Diretor Nacional Adjunto da Unidade Orgânica de Operações e Segurança, sendo o apoio administrativo assegurado pelo DSIC.
5.º São revogados os artigos 14.º, 26.º e 45.º do Despacho n.º 19935/2008, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11714/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho alterado pelo Despacho n.º 5827/2012, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio.
26 de junho de 2017. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, superintendente-chefe.
310593548
- 1 -Compete à Divisão de Gestão e Segurança de Infraestruturas Tecnológicas (DGSIT) no âmbito do artigo 9.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio:
Artigo 24.º — Divisão de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos
Vigente desde: 13/07/2017
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Em vigor desde 13/07/2017