- 1 -Compete à Divisão de Exploração e Gestão de Meios de Comunicações (DEGMC) no âmbito do artigo 9.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio:
- a)Assegurar a coordenação, controlo, gestão e execução das atividades da PSP em matéria de comunicações, eletrónica, sistemas e tecnologias da informação, segurança das comunicações e eletrónica e dos sistemas complementares de segurança física;
- b)Apoiar os utilizadores dos sistemas de comunicações instalados na PSP;
- c)Gerir o Centro de Comunicações da Direção Nacional da PSP;
- d)Garantir a segurança das comunicações policiais;
- e)Planear a manutenção preditiva e preventiva dos equipamentos elétricos, eletrónicos e de comunicações;
- f)Garantir o funcionamento e manutenção dos equipamentos elétricos, eletrónicos e de comunicações;
- g)Assegurar o funcionamento interoperacional com o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP);
- h)Administrar, em coordenação com as autoridades nacionais competentes, a gestão das frequências atribuídas à PSP.
- 2 -Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 416/2008, de 11 de junho, a DEGMC é um serviço que prossegue atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.
- 3 -A DEGMC compreende um Núcleo de Exploração de Comunicações (NEC), um Núcleo de Manutenção de Comunicações (NMC), um Núcleo de Gestão de Meios e Equipamentos (NGME) e um Núcleo de Segurança de Comunicações (NSC).
Artigo 22.º — Divisão de Exploração e Gestão de Meios de Comunicações
Vigente desde: 13/07/2017
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Em vigor desde 13/07/2017