- 1 -O ADB fornece a transcrição de documentos custodiados por si e o pedido efetua-se mediante o preenchimento da requisição, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do presente Regulamento.
- 2 -Não são passíveis de transcrição os documentos sujeitos às restrições ou inibições expressamente previstas no n.º 6 do artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Transcrição de documentos
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