- 1 -Nos termos do presente Regulamento constituem deveres dos utilizadores:
- a)Cumprir as normas do presente Regulamento;
- b)Não falar alto e manter um ambiente de silêncio e de bem-estar, evitando comportamentos ou atitudes que incomodem os outros utilizadores, contrariem as regras de funcionamento ou perturbem o normal funcionamento do ADB;
- c)Abster-se de comer, beber, fumar e levar objetos pessoais para a sala de leitura (como sacos, malas, embrulhos, guarda-chuvas, mochilas ou pastas, dossiês, livros, revistas, fotocópias, fotografias, aparelhos de digitalização de imagens e de reprodução de áudio);
- d)Adotar uma conduta cívica perante todos, nomeadamente, respeitar os avisos e as orientações dos técnicos do ADB;
- e)Abster-se de qualquer conduta que provoque danos nas instalações e equipamentos;
- f)Manter a disposição dos equipamentos e do mobiliário;
- g)Permanecer no lugar escolhido ou atribuído durante a sua permanência na sala de leitura ou na sala de grupos;
- h)Comunicar a sua ausência quando superior a 60 minutos ao técnico do ADB que se encontre na sala de leitura ou na área de referência, para que os documentos requisitados continuem no lugar previamente ocupado;
- i)Apresentar documento de identificação com fotografia sempre que solicitado pelos técnicos do ADB.
- 2 -O utilizador é responsável pelo correto manuseamento das espécies documentais, desde o momento da sua receção até à respetiva devolução, devendo abster-se de praticar quaisquer atos lesivos da boa conservação, designadamente:
- a)Manusear qualquer documento com o máximo de cuidado de modo a evitar danos físicos, devendo o utilizador ser particularmente cuidadoso com os documentos em mau estado de conservação e de grandes dimensões;
- b)Não humedecer os dedos para virar as folhas;
- c)Utilizar as luvas sempre que estas lhe sejam entregues;
- d)Não se apoiar nos documentos enquanto os consulta ou lê;
- e)Não colocar livros abertos uns sobre os outros, uma vez que força as suas encadernações e consequente danificação;
- f)Não empilhar nem retirar os documentos das capilhas devendo manter, escrupulosamente, a ordem das folhas, ou outros elementos dos documentos, nas unidades arquivísticas (maços, pastas, entre outros), tal como quando os recebeu;
- g)Não escrever, sublinhar, riscar, fazer decalques, anotações ou escrever sobre os documentos;
- h)Utilizar apenas lápis, folhas ou caderno, computador portátil ou tablet para apontamentos durante toda a permanência nas salas de leitura;
- i)Não dobrar folhas como forma de marcação;
- j)Manter na sua posse os documentos requisitados, não efetuando permutas ou cedências a outros utilizadores;
- k)Alertar os técnicos caso se aperceba de alguma anomalia nos documentos;
- l)Não transportar os documentos para fora da mesa utilizada na sala de leitura ou na sala de grupos, exceto para solicitação de reprodução de documentos;
- m)Não subtrair, deteriorar ou mutilar os documentos.
Artigo 15.º — Deveres dos Utilizadores
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026