- 1 -Constitui ilícito a violação de qualquer disposição fixada no presente Regulamento, podendo dar lugar a responsabilidade disciplinar, civil, ou criminal, nos casos previstos na regulamentação interna e legislação em vigor.
- 2 -A degradação, perda, furto ou roubo de documentos constitui um ilícito que determina a responsabilidade do utilizador nos termos da legislação em vigor, reservando-se o ADB o direito de exigir, nomeadamente, a reparação dos danos.
- 3 -Cada utilizador é responsável pela documentação que requisita.
Artigo 17.º — Responsabilidade por danos no património arquivístico
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