- 1 -A Secção tem como missão receber, registar e arquivar os projetos de obras particulares e de urbanizações de distribuição predial de água e de saneamento, realizando as respetivas vistorias, apreciar em termos técnicos aqueles projetos, visando uma eficiente e eficaz gestão dos respetivos processos, bem como inspecionar os sistemas prediais e verificar as respetivas ligações.
- 2 -Compete à Secção de Processos de Obras e Cadastro, no que respeita aos projetos de edificações urbanas e de obras de urbanização, na parte referente ao saneamento básico:
- a)Receber e registá-los para efeitos de constituição e instrução do respetivo processo;
- b)Encaminhá-los para os serviços competentes para apreciação, em termos técnicos e enviar o resultado dessa apreciação para a Câmara Municipal de Torres Vedras (CMTV);
- c)Promover as vistorias solicitadas em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor;
- d)Promover o arquivo de todos os processos de edificações urbanas e de obras de urbanização, depois de concluída a respetiva instrução;
- e)Manter e conservar o arquivo dos processos de edificações urbanas e de obras de urbanização.
- 3 -No que respeita ao cadastro das redes prediais, na aplicação de gestão comercial de água, saneamento e resíduos sólidos:
- a)Efetuar a criação de "locais", sempre que existam as condições técnicas e legais para o efeito;
- b)Associar o local ao calendário de leituras de consumos;
- c)Alterar e corrigir moradas de abastecimento e moradas postais.
- 4 -No que respeita à verificação de condições técnicas para abastecimento de água, fazer o acompanhamento das deslocações solicitadas, providenciando o apoio administrativo necessário.
- 5 -No que respeita às vistorias por deficiência de construção:
- a)Providenciar as marcações das inspeções solicitadas aos sistemas prediais, em conjunto com os técnicos responsáveis, sempre que haja reclamações dos utilizadores;
- b)Enviar o auto de vistoria, depois de elaborado pelo técnico responsável, aos responsáveis pelas anomalias ou irregularidades, dando conhecimento do mesmo ao requerente.
- 6 -No que respeita à substituição preventiva de contadores:
- a)Selecionar os contadores em condições de serem substituídos preventivamente;
- b)Emitir os Pontos de Serviço e os ofícios de comunicação respetivos.
- 7 -No que respeita a clientes sem contador e/ ou consumo "zero" e outros ilícitos:
- a)Promover vistorias para verificação do sistema predial de água;
- b)Desencadear os procedimentos legais subsequentes, se for o caso.
- 8 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Secção de Processos de Obras e Cadastro desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 38.º — Competências da Secção de Processos de Obras e Cadastro
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023