- 1 -O processo de candidatura deverá ser instruído nos termos do previsto nos artigos 7.º, 12.º, 17.º e 22.º, conforme aplicável.
- 2 -Os documentos que não estiverem redigidos em português são obrigatoriamente acompanhados de tradução em português ou inglês.
- 3 -O Serviço de Gestão Académica, em situações devidamente justificadas, pode solicitar ao candidato o envio de documentação adicional.
Artigo 27.º — Instrução do processo
Vigente desde: 13/07/2017
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Em vigor desde 13/07/2017