- 1 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo, os requerentes que prestem falsas declarações.
- 2 -Se a situação referida no número anterior se vier a confirmar em momento posterior à matrícula, são considerados nulos todos os atos praticados até ao momento.
Artigo 29.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 13/07/2017
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Em vigor desde 13/07/2017