- 1 -Dos resultados finais assiste aos interessados a possibilidade de apresentar reclamação devidamente fundamentada.
- 2 -O prazo para a apresentação de qualquer reclamação relativa aos resultados finais do processo de colocação é o que constar do edital a que se refere o artigo 25.º do presente Regulamento.
- 3 -As reclamações são apresentadas através do preenchimento de um formulário próprio disponibilizado no Portal de Serviços Externo da UAc.
- 4 -A apresentação de qualquer reclamação obriga ao pagamento de uma taxa estabelecida para o efeito na tabela de emolumentos da UAc.
- 5 -O reclamante tem direito ao reembolso da taxa a que se refere o n.º 4 caso lhe seja dada razão.
- 6 -A decisão sobre a reclamação é proferida no prazo máximo de 10 dias seguidos, contados a partir da receção da mesma e comunicada por escrito ao reclamante.
Artigo 33.º — Reclamações
Vigente desde: 13/07/2017
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Em vigor desde 13/07/2017