- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no prazo divulgado no edital a que alude o artigo 25.º do presente Regulamento.
- 2 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.
- 3 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, o Serviço de Gestão Académica notificará o candidato seguinte da lista ordenada, até à efetiva ocupação da vaga.
- 4 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual a candidatura se realiza.
Artigo 35.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 13/07/2017
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Em vigor desde 13/07/2017