- 1 -O processo de candidatura deverá ser instruído com, pelo menos, os seguintes documentos:
- a)Formulário eletrónico referido no n.º 1 do artigo anterior devidamente preenchido;
- b)Documento comprovativo da aprovação e da classificação obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 (não aplicável aos candidatos que tenham realizado as provas na UAc);
- c)Matriz de conteúdos das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 realizadas pelo candidato (não aplicável aos candidatos que tenham realizado as provas na UAc).
- 2 -A junção do documento pessoal de identificação é facultativa.
- 3 -Na eventualidade de o candidato não juntar o documento a que se refere o número anterior, o Serviço de Gestão Académica pode notificá-lo para que aí compareça em determinado dia e hora, com o objetivo de comprovar os elementos constantes do processo de candidatura.
- 4 -O formulário eletrónico poderá solicitar outra documentação para além da referenciada no n.º 1, sempre que tal seja necessário para a aplicação dos critérios de seriação das candidaturas, ou por imperativos legais supervenientes à aprovação do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Instrução do processo
Vigente desde: 13/07/2017
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Em vigor desde 13/07/2017