- 1 -Os candidatos são seriados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Classificação final obtida no processo de avaliação da capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência do ensino superior, por ordem decrescente;
- b)Classificação obtida na(s) prova(s) escrita(s) de disciplina específica realizada(s) no processo de avaliação da capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência do ensino superior, por ordem decrescente;
- c)Idade, por ordem decrescente.
- 2 -Nos termos e para os efeitos da alínea b) do número anterior, na eventualidade de o candidato ter realizado duas provas escritas de disciplina específica, é calculada a média aritmética entre as mesmas.
Artigo 8.º — Seriação
Vigente desde: 13/07/2017
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