- 1 -São deveres do estudante estagiário:
- a)Cumprir as obrigações decorrentes do protocolo e do plano de estágio;
- b)Atuar em conformidade com as normas de funcionamento bem como o código ético-deontológico em vigor no local de estágio;
- c)Respeitar o princípio da confidencialidade em relação a tarefas ou informações resultantes das atividades desenvolvidas no período de estágio;
- d)Participar na avaliação do Programa de Estágios de Verão FCUL.
- 2 -São deveres da entidade de acolhimento do estágio:
- a)Definir as propostas de estágio a divulgar aos estudantes e comunicá-las atempadamente ao Gabinete de Empregabilidade da FCUL;
- b)Selecionar o estudante Estagiário e comunicar, com antecedência, ao Gabinete de Empregabilidade da FCUL a sua seleção;
- c)Definir um Plano de Estágio, conjuntamente com o estudante;
- d)Conceder ao estudante estagiário uma bolsa que cubra, pelo menos, os custos de alimentação e/ou deslocação de e para a entidade de acolhimento;
- e)Designar um supervisor de estágio que irá acompanhar o estudante durante o período de estágio;
- f)Proporcionar ao estudante as condições necessárias à realização do estágio;
- g)Participar na avaliação do Programa de Estágios de Verão FCUL;
- h)Divulgar a parceria com a FCUL no âmbito deste programa;
- i)Emitir um certificado de conclusão ou frequência do estágio de verão, com indicação do disposto nas alíneas a) a c), e) e f) do n.º 4 do artigo 5.º
- 3 -São deveres da FCUL:
- a)Estabelecer contactos com as entidades de acolhimento, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º;
- b)Divulgar as ofertas de estágio no Portal de Emprego da FCUL;
- c)Divulgar o programa na página web da FCUL;
- d)Garantir o pagamento do seguro escolar anualmente em vigor;
- e)Avaliar o Programa de Estágios de Verão FCUL.
Artigo 6.º — Deveres das partes
Vigente desde: 25/06/2018
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Em vigor desde 25/06/2018