- 1 -Em caso de incumprimento dos deveres previstos no presente regulamento ou de outras disposições aplicáveis ao estágio, nomeadamente as constantes do Plano de Estágio, por parte da entidade de acolhimento confere o direito à FCUL de não divulgar as ofertas de estágio dessa entidade.
- 2 -O incumprimento dos deveres previstos no número anterior por parte do estudante, bem como a não concretização do estágio sem fundamento, impede a participação do estudante no Programa de Estágios de Verão FCUL no ano letivo seguinte.
- 3 -Para os efeitos do número anterior, o fundamento para a falta de conclusão do estágio é apreciado pela entidade de acolhimento e pela FCUL.
Artigo 7.º — Incumprimento
Vigente desde: 25/06/2018
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Em vigor desde 25/06/2018