- 1 -Cada estudante pode realizar apenas um estágio incluído no Programa de Estágios de Verão FCUL, por ano letivo.
- 2 -Em caso algum as atividades a desenvolver durante o estágio podem colidir com as atividades letivas, devendo o estudante e a entidade de acolhimento assegurar que o Plano de Estágio não colide com as atividades letivas.
- 3 -A participação no Programa de Estágios de Verão FCUL não serve de justificação para faltar a provas de avaliação ou qualquer outra atividade de componente letiva ou não letiva integrada no ciclo de estudos em que o estudante se encontra matriculado.
- 4 -A realização do estágio pode fazer parte da respetiva referência no Suplemento ao Diploma, sendo da responsabilidade do estudante solicitar essa referência mediante formalização do pedido com apresentação do comprovativo de realização do estágio.
Artigo 8.º — Cumprimento do estágio
Vigente desde: 25/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2018