- 1 -A Comissão Externa de Acompanhamento é constituída por:
- a)Um mínimo de três conselheiros convidados pelo diretor/a de entre as personalidades a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º;
- b)O mandato dos membros referidos na alínea anterior é concordante com o do diretor.
- 2 -Compete à Comissão Externa de Acompanhamento:
- a)Acompanhar e analisar o funcionamento do IS2E;
- b)Recomendar estratégias de desenvolvimento científico e tecnológico;
- c)Promover a dimensão internacional do IS2E;
- d)Elaborar um relatório sumário anual sobre as atividades do IS2E;
- e)Emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo/a diretor/a.
Artigo 15.º — Comissão Externa de Acompanhamento
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023