- 1 -O projeto de resultados da avaliação é divulgado no local indicado no aviso de abertura do concurso.
- 2 -Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 15 dias úteis após a conclusão da audiência prévia de interessados.
- 4 -O disposto nos números anteriores não se aplica sempre que o projeto de decisão conduza à concessão de bolsa a todos os candidatos, equivalendo neste caso o referido projeto à decisão final.
- 5 -Da decisão final referida nos números anteriores pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis.
Artigo 10.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 09/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2020