- 1 -A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos requisitos de candidatura previstos no presente Regulamento, bem como de outros requisitos constantes no aviso de abertura, do resultado da avaliação, e ainda da receção da documentação exigida nos termos do artigo seguinte.
- 2 -A concessão da bolsa concretiza-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas neste Regulamento e no contrato de bolsa a celebrar com o bolseiro.
- 3 -Não são concedidas bolsas a quem esteja em situação de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa, designadamente quando não tenham sido entregues os relatórios finais.
Artigo 11.º — Concessão de bolsas
Vigente desde: 09/06/2020
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Em vigor desde 09/06/2020