- 1 -A bolsa inclui um subsídio mensal de manutenção nos termos do artigo 17.º do presente Regulamento.
- 2 -Consoante os casos, a bolsa pode ainda incluir outras componentes nos mesmos termos e condições fixados pela FCT, designadamente:
- a)Subsídio de inscrição, matrícula ou propina relativo a bolsas associadas à obtenção de grau académico ou diploma, até ao valor máximo aí previsto;
- b)Subsídio para compensação dos encargos relativos à Segurança Social, conforme resulta do artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação
- c)Subsídio de deslocação, quando devidamente autorizado e ajudas de custo de acordo com a tabela em vigor na função pública
- 3 -Quando o plano de trabalhos não abranja a totalidade de um mês, o subsídio de manutenção mensal desse mês será proporcional ao número de dias efetivamente abrangidos.
- 4 -O subsídio previsto na alínea a) do n.º 2 não pode ser atribuído ao mesmo bolseiro por mais do que o equivalente a quatro anos académicos, independentemente do tipo de bolsa ao abrigo da qual a ele tenha direito.
- 5 -Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente regulamento ou no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 16.º — Componentes das bolsas
Vigente desde: 09/06/2020
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Em vigor desde 09/06/2020