- 1 -Os montantes dos componentes da bolsa correspondem aos valores em vigor fixados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).
- 2 -Os pagamentos devidos aos bolseiros são efetuados mensalmente, através de transferência bancária.
Artigo 17.º — Montantes e periodicidade dos pagamentos da bolsa
Vigente desde: 09/06/2020
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Em vigor desde 09/06/2020