- 1 -Os bolseiros devem assegurar o exercício do seu direito à segurança social mediante a adesão ao regime do seguro social voluntário nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, assumindo o IPV os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos nesse estatuto.
- 2 -A adesão ao Seguro Social Voluntário é comunicada pelo bolseiro ao IPV, cabendo aos serviços deste, definir e dar a conhecer aos bolseiros por si financiados os procedimentos necessários à assunção dos referidos encargos.
Artigo 19.º — Segurança social
Vigente desde: 09/06/2020
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Em vigor desde 09/06/2020