- 1 -O bolseiro deve apresentar ao IPV, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, acompanhado do parecer do seu orientador científico (anexos II e III).
- 2 -A não observância do disposto no número anterior por facto imputável ao bolseiro implica o não cumprimento dos objetivos, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 20.º — Relatório final de bolsa
Vigente desde: 09/06/2020
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Em vigor desde 09/06/2020