Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Artigo 21.º — Falsas declarações
Vigente desde: 09/06/2020
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Em vigor desde 09/06/2020