- 1 -Em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, responsável por prestar toda a informação relativa ao seu Estatuto.
- 2 -O núcleo de acompanhamento dos bolseiros do IPV enquanto entidade acolhedora será composto por três elementos designados pelo Presidente do Instituto.
- 3 -O núcleo do bolseiro do IPV funcionará nas instalações dos Serviços Centrais.
- 4 -O modo de funcionamento do núcleo do bolseiro, bem como as normas de acolhimento dos bolseiros, constam de regulamento a aprovar pelo Presidente do IPV.
Artigo 25.º — Núcleo do bolseiro
Vigente desde: 09/06/2020
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