Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Presidente do IPV, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação aplicável.
Artigo 26.º — Casos omissos
Vigente desde: 09/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2020