- 1 -Ficam impedidos de se inscrever na NOVA SBE logo após a prescrição, durante dois semestres consecutivos, os estudantes cujo aproveitamento escolar obtido no 1.º, 2.º, ou no 3.º Ciclos não supere os valores constantes do manual do estudante de cada um dos respetivos ciclos.
- 2 -O progresso mínimo exigido aos estudantes inscritos no 1.º Ciclo é contabilizado a cada 2 semestres com correspondente aplicação do regime de prescrições.
- 3 -O progresso mínimo exigido aos estudantes inscritos no 2.º Ciclo é contabilizado a cada semestre letivo, sendo o regime de prescrição aplicado por semestre letivo.
- 4 -O progresso mínimo exigido aos estudantes inscritos no 3.º Ciclo é contabilizado a cada dois semestres com correspondente aplicação do regime de prescrições.
- 5 -O progresso mínimo não se aplica a estudantes que estejam a efetuar o seu semestre de intercâmbio, nem a estudantes com estatuto de Trabalhador-Estudante enquanto mantiverem esse estatuto.
- 6 -Para efeitos de cálculo do aproveitamento mínimo nos termos deste regulamento apenas são considerados os ECTS das unidades curriculares realizadas na NOVA SBE como estudante regular.
- 7 -Aos ciclos de estudo em associação e/ou conjunto aplica-se o regime de prescrição mais restrito em vigor nas entidades envolvidas se outro não for fixado.
Artigo 3.º — Regime de prescrição
Vigente desde: 02/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2025