A situação de prescrição é comunicada ao estudante através da sua área pessoal privada no sistema interno de gestão académica (portal do estudante) e/ou por correio eletrónico, sempre que o aproveitamento mínimo não seja assegurado, de acordo com o prazo previsto no Artigo 3, números 2, 3 e 4, para cada um dos níveis de estudos.
Artigo 4.º — Notificação
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025