- 1 -A decisão de prescrição é suscetível de recurso a apresentar no prazo de 10 dias úteis, dirigido ao Presidente do Conselho Pedagógico, devidamente motivado.
- 2 -O requerimento referido no número anterior é enviado para os serviços académicos do respetivo ciclo de estudos, através de e-mail, correio ou entregue pessoalmente.
Artigo 5.º — Recurso de decisão
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025