- 1 -Em caso de deferimento do recurso previsto no artigo anterior, a inscrição é realizada, em regra, no semestre imediatamente seguinte, sob pena de se manter a decisão de prescrição.
- 2 -No levantamento de prescrição, para os estudantes inscritos no 1.º Ciclo, a contabilização do aproveitamento mínimo será reiniciada.
- 3 -No levantamento de prescrição, para os estudantes inscritos no 2.º Ciclo (90 ECTS), deve ser observado o prazo máximo estipulado para a prescrição do curso (6 semestres) incluindo o número de semestres já frequentado.
- 4 -No levantamento de prescrição, para os estudantes inscritos no 2.º Ciclo (60 ECTS), deve ser observado o prazo máximo estipulado para a prescrição do curso (4 semestres) incluindo o número de semestres já frequentado.
- 5 -No levantamento de prescrição, para os estudantes inscritos no 3.º Ciclo, deve ser observado o prazo máximo estipulado para a prescrição do curso (12 semestres), incluindo o número de semestres já frequentado, sem prejuízo de, por requerimento devidamente fundamentado ao Diretor Académico e sujeito a parecer do Conselho Científico, poder ser autorizada a extensão até a um máximo de 4 semestres.
Artigo 6.º — Levantamento da prescrição
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