- 1 -Os estudantes prescritos ficam impedidos de efetuar matrícula/inscrição por um período de dois semestres letivos em qualquer ciclo de estudos oferecido da NOVA SBE, incluindo aquele em que se encontravam inscritos e ainda de se inscrever em unidades curriculares ao abrigo do artigo 46-A do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 2 -Durante o período da prescrição não serão devidas quaisquer propinas.
- 3 -Será indeferido o pedido de creditação de formação realizada durante o período de prescrição, conforme previsto no Regulamento de Creditação de Conhecimentos Académicos e Profissionais da NOVA SBE.
Artigo 8.º — Período de prescrição
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025