- 1 -[...].
- 2 -Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º, do presente regulamento, pode ser substituída pela aplicação dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua atual redação.
- 3 -Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º, deste regulamento, pode ser substituída pela aplicação dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua atual redação.
- 4 -[...].
- 5 -Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de cursos de dupla certificação de nível secundário ou cursos artísticos especializados, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º, do presente regulamento, pode ser substituída pelas provas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua atual redação.
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023