Pode candidatar-se à mudança de par instituição/curso para frequência do 1.º Ciclo de Estudos o estudante que, para além das condições previstas no artigo 7.º do presente regulamento, satisfaça os pré-requisitos fixados para o ingresso nesse par a que se candidata e satisfaça as aptidões vocacionais específicas fixadas, caso existam.
Artigo 8.º — [...]
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