- 1 -Os júris são designados pelos Conselhos Técnico-Científicos das respetivas UOE e comunicados ao Presidente do IPC, para homologação.
- 2 -Compete aos júris proceder à admissão, seleção, classificação e seriação dos candidatos através da utilização da fórmula constante do artigo 27.º, sendo aqueles seriados por ordem decrescente do valor obtido.
Artigo 20.º — [...]
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023