- 1 -As decisões sobre as candidaturas a reingresso e de mudança de par instituição/curso são da competência do Presidente do IPC e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
- 2 -As decisões são comunicadas aos candidatos através da plataforma de gestão académica e exprimem-se através de uma das seguintes situações:
- a)Não admitido;
- b)Colocado;
- c)Não colocado;
- d)(Revogada.)
- 3 -[...].
Artigo 28.º — [...]
Vigente desde: 05/06/2023
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