- 1 -Da decisão provisória podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, nos prazos indicados, na plataforma de gestão académica - Inforestudante, através de "requerimento".
- 2 -Não serão objeto de análise reclamações que não sejam submetidas na plataforma de gestão académica através do requerimento disponibilizado para o efeito
- 3 -(Revogado.)
Artigo 29.º — [...]
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023