Os exames a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, o artigo 9.º e o artigo 10.º deste regulamento podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Artigo 11.º — Data de realização dos exames
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023